Multa por perda de comanda, pode ou não pode? Quem nunca pegou uma folha de
papel chamada de comanda muito comum em restaurantes, bares e casas noturnas. E isso é levado tão a sério que
temos notícias de desentendimentos até mesmo brigas por causa dessa tal folha que na maioria das vezes vai parar nas delegacias de polícia. O motivo que leva, na maioria das vezes, um cliente que perdeu a referida comanda e se recusou a pagar
o valor estipulado como multa pelo estabelecimento comercial.
E os valores cobrados,
geralmente, não são baixos. Nas casas noturnas chegam a ser exorbitantes e isso
gera muita discussão. Afinal de contas somos mesmos obrigados a pagar a tal
multa que os estabelecimentos comerciais exigem ou temos alguma lei que protege
nossos direitos? Pensando nisso procurei
o CDC (Código de Defesa do Consumidor), e pra minha surpresa essa cobrança é
ilegal. Então, antes de qualquer discussão, caso aconteça com você, peça ao
comerciante para te mostrar no CDC onde está escrito que deve-se arcar com
tal despesa que você alega não ter consumido tal valor.
Caso esse mesmo comerciante se
recuse a mostrar o referido código, ele já está descumprindo a lei, pois todo estabelecimento
deve ter disponível para consulta um
exemplar do Código de Defesa do Consumidor a disposição para consulta a
qualquer momento. Espero que este postagem seja útil e te ajude a conhecer um
pouco mais os seus direitos. Na dúvida consulte o link http://bit.ly/2ew2pPa.
( (a) J
Araújo