|
Arquivo pessoal |
A comissão mista do Senado que
analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal,
(Lei 12.615/12) aprovou o texto principal do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), com
16 votos a favor e 06 obstruções. O código florestal tem o objetivo de disciplinar
a ocupação do solo em todo o território brasileiro.
Sabemos que os devastadores das
florestas, na verdade, não é o produtor rural. Isso fica patente quando olhamos
para a Floresta amazônica, onde os madeireiros, muitas vezes, acobertados por funcionários
corruptos do próprio IBAMA,(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)são corrompidos para fazer vistas grossas
para o grave problema do desmatamento.
Com relação a Amazônia, o senador
modificou a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e
das APPs, (Áreas de Preservação Permanentes) a fim de não inviabilizar
economicamente uma propriedade rural. Conforme o novo texto, o imóvel rural
localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada,
somando reserva legal e APP,. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o
que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.
(a) J Araújo